Desembargador Dilermando Motta entendeu que medida de só trabalhar com segurança foi "razoável" |
A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido do Governo do Estado para determinar o retorno imediato dos policiais ao trabalho. A ação foi impetrada nesta sexta-feira (22) e julgada pelo desembargador Dilermando Motta, que não acatou o pleito do Executivo.
O Governo do Rio Grande do Norte havia entrado com uma ação que pedia a suspensão da mobilização de policiais militares que, em protesto contra atraso salarial, suspenderam parte dos serviços nesta terça-feira (19), fazendo a chamada Operação Padrão.
Na prática, os policiais decidiram que só trabalhariam se todas as normas de segurança fossem cumpridas, como disponibilidade de coletes balísticos dentro da validade e armas fornecidas pelo Estado. Para a Justiça, o pedido do Estado não se justificava.
Na prática, os policiais decidiram que só trabalhariam se todas as normas de segurança fossem cumpridas, como disponibilidade de coletes balísticos dentro da validade e armas fornecidas pelo Estado. Para a Justiça, o pedido do Estado não se justificava.
No entendimento de Dilermando Motta, não está comprovada uma greve, o que não é previsto para a Polícia Militar. O desembargador disse que a documentação juntada à ação indica uma medida razoável por parte dos profissionais, de só trabalharem com segurança
Na decisão, o desembargador também explicou que o pedido pode ser renovado, mas tem que haver a comprovação de que está ocorrendo uma greve por parte dos profissionais. A Procuradoria-Geral do Estado está analisando se renovará o pedido.
FONTE: BLOG DO SGT HERONIDES
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